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CALENDÁRIO
ÉPOCA 2017-2018
09 jun 2018: C.D. Tondela
                    Bairro Senhora Luz
                   (Torneio do Tondela)
30 jun 2018: A.D. Paredes do Bairro, Paredes do Bairro
ÉPOCA 2018-2019
06 out 2018: C.D. Tondela (Troféu 26º. Aniversário), Aveiro
03 nov 2018: A.D. Ala Arriba, Mira
17 nov 2018: Clube TAP, Aveiro
08 dez 2018: F.C. Roriz, Aveiro
12 jan 2019: C.F. Os Marialvas, Cantanhede
02 fev 2019: A.D. Ala Arriba, Aveiro
02 mar 2019: Clube TAP, Lisboa
23 mar 2019: G.D. Gafanha, Aveiro
20 abr 2019: G.D. Gafanha, Gafanha Nazaré
11 mai 2019: A.V. Caurienses de Fútbol, Coria (Espanha)
25 mai 2019: C.F. Os Marialvas, Aveiro
08 jun 2019: F.C. Roriz, Roriz (Barcelos)
13 jul 2019:  A.V. Caurienses de Fútbol, Aveiro

Regulamento

REGULAMENTO DA SECÇÃO DE FUTEBOL DOS ANTIGOS ALUNOS DA UNIVERSIDADE DE AVEIRO

(PROPOSTA)

 

CAPÍTULO I

OBJECTIVOS, SEDE E DURAÇÃO

 

Artigo 1º -   A Secção de Futebol dos Antigos Alunos da Universidade de Aveiro tem como missão concretizar os seguintes objectivos:

a)  Proporcionar a prática desportiva aos antigos alunos da Universidade de Aveiro (UA);

b)  Criar um espaço de encontro e convívio entre antigos alunos da UA;

c)  Representar a AAAUA a estes níveis;

d)  Competir e conviver com equipas de futebol de outras associações de antigos alunos ou de outras entidades com objectivos comuns, através da organização de jogos e torneios-convívio.

e) Promover e/ou colaborar com iniciativas desportivas no âmbito da UA.

 

Artigo 2º - A Secção de Futebol terá a sua sede em Aveiro, em instalações que a AAAUA lhe facultar.

 

Artigo 3º - Funcionará por tempo indeterminado e fica sujeita às regras dos Estatutos da AAAUA e do presente Regulamento, a partir da data da sua aprovação em Assembleia Geral da AAAUA.

 

CAPÍTULO II

DOS MEMBROS

 

Artigo 4º - Poderá tornar-se membro da Secção de Futebol qualquer associado da AAAUA, mediante inscrição.

 

Artigo 6º - São deveres dos membros:

a) Proceder ao pagamento da quotização estipulada para a Secção;

b)Proceder ao pagamento pontual de importância previamente acordada pelos membros da Secção, por razão de qualquer tipo de despesa extraordinária a realizar;

c) Comparecer aos treinos e jogos marcados dentro dos horários previamente estipulados, procedendo ao respectivo aviso atempado, em caso de ausência por motivos justificados.

d) Acatar e cumprir todas as ordens legítimas e deliberações da Direcção da AAAUA e da Junta Directiva da Secção, devendo participar-lhes todos os factos que julguem ser merecedores de consideração;

e) Zelar pela conservação das instalações e material que utilizem e/ou cuja guarda lhes seja confiada;

f) Ter um procedimento irrepreensível pelo respeito aos colegas, adversários e à Secção que representa, com a elevação das regras de civismo, do espírito desportivo e de fair-play.

 

Artigo 7º - Qualquer tipo de infracção considerada desajustada em relação à conduta referida no artigo anterior pode levar à exclusão da Secção do membro infractor.

 

CAPÍTULO III

JUNTA DIRECTIVA DA SECÇÃO

Artigo 8º - A Junta Directiva da Secção é composta por um Coordenador, um Responsável Financeiro, um Secretário e um qualquer número de vogais.

§ 1 –  O mandato deste órgão é anual.

§ 2 – O exercício dos cargos mencionados neste artigo é gratuito.

 

Artigo 9º - Compete à Junta Directiva:

a) Administrar e gerir a estrutura interna da Secção;

b) Resolver todo o expediente regular e pontual;

c) Propor a admissão de novos membros;

d) Propor à Assembleia de Membros da Secção a composição da Equipa Técnica;

e) Estabelecer a comunicação com os membros da Secção;

f) Proceder ao contacto permanente com a Direcção da AAAUA;

g) Promover no site da AAAUA toda a informação relevante da Secção;

h) Celebrar contrato de seguro para os membros da Secção;

i) Angariar e/ou colaborar com a Direcção da AAAUA na angariação dos meios financeiros necessários para o funcionamento da Secção;

j) Proceder ao pagamento de despesas ou ao levantamento de receitas inerentes ao funcionamento da Secção, quando solicitado pela Direcção da AAAUA;

k) Colaborar com a Direcção da AAAUA, no que respeita à apresentação de documentos comprovativos de despesas e receitas inerentes ao funcionamento da Secção;

l) Calendarizar os jogos-convívio, no início da época, organizar os jogos em casa e promover o respectivo programa social;

m) Assegurar adereços e/ou lembranças para entregar aos grupos visitantes;

n) Elaborar o relatório de actividades e contas do ano desportivo de referência e o plano de actividades e orçamento para o ano desportivo seguinte e apresentá-los, para aprovação, respectivamente, à Assembleia de Membros da Secção e aos órgãos de gestão da AAAUA.

 

Artigo 10º - A Junta Directiva da Secção deve reunir regularmente, devendo registar as suas decisões em livro de actas, assinadas pelos seus membros.

 

 

CAPÍTULO IV

ASSEMBLEIA DE MEMBROS DA SECÇÃO

 

Artigo 11º A Assembleia de Membros é o órgão deliberativo da Secção de Futebol e é composta por todos os seus membros.

 

Artigo 12º - A Assembleia de Membros da Secção reúne, em sessão ordinária, uma vez por ano, para:

a) Aprovar as contas e relatório de actividades do ano desportivo de referência e do plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;

b) Eleger a Junta Directiva e a Mesa da Assembleia de Membros.

 

Artigo 13º - A Assembleia de Membros da Secção reúne, em sessão extraordinária, por convocatória da Junta Directiva da Secção ou por solicitação de 12 membros, tendo competência para:

a) Aprovar a inclusão ou exclusão de membros da Secção;

b) Designar a Equipa Técnica;

c) Demitir a Junta Directiva e/ou a Mesa da Assembleia de Membros e/ou a Equipa Técnica;

d) Aprovar propostas de alterações ao presente Regulamento;

e) Deliberar sobre outros assuntos de interesse para a Secção.

 

Artigo 14º - No caso de ocorrerem vagas nos órgãos da Secção, a Junta Directiva, ouvida a Mesa da Assembleia de Membros, preencherá esses cargos com elementos da sua escolha até novas eleições.

§ único – Sendo o número de vagas superior a metade dos lugares a ocupar, em qualquer um dos órgãos, deverá esse ser dissolvido, devendo ser realizadas eleições extraordinárias.

 

Artigo 15º - A convocatória para as reuniões da Assembleia de Membros deverá ser feita mediante envio de comunicação escrita, a todos os membros, com uma antecedência de 15 dias, sempre com a indicação do dia, da hora, do local e da respectiva ordem de trabalhos.

§ único – A Assembleia de Membros reúne à hora marcada com pelo menos metade mais um dos seus membros ou, meia hora depois, com qualquer número.

 

Artigo 16º - A Mesa da Assembleia de Membros compõe-se de um Presidente e de dois Secretários.

§ 1 – O mandato deste órgão é anual.

§ 2 – O exercício destas funções é gratuito.

§ 3 – Na falta ou impedimento dos membros da Mesa, exercerão as suas funções os membros que a Assembleia designar.

 

Artigo 17º - Das reuniões das Assembleias de Membros da Secção deverão ser lavradas actas, assinadas pelos componentes da Mesa.

 

CAPÍTULO V

ELEIÇÕES

 

Artigo 18º - A Mesa da Assembleia de Membros e a Junta Directiva  são os órgãos da Secção cuja composição está sujeita a escrutínio.

§ 1 – Cada lista candidata deve ser subscrita por, pelo menos, 12 membros da Secção;

§ 2 – Nas listas devem ser discriminados os órgãos e o cargo a que concorre cada candidato.

§ 3 – As candidaturas devem ser entregues ao Presidente da Mesa até 30 dias antes da data marcada para a Assembleia.

§ 4 – O Presidente da Mesa deve divulgar as listas candidatas até 15 dias antes da data marcada para a Assembleia.

 

Artigo 19º - Os candidatos eleitos entram em exercício de funções, após assinatura do respectivo termo de posse.

 

CAPÍTULO VI

EQUIPA TÉCNICA

 

Artigo 20º - A Equipa Técnica deverá ser constituída, no mínimo, por um treinador, um treinador-adjunto e um fisioterapeuta ou massagista.

 

Artigo 21º - Compete à Equipa Técnica a gestão técnica dos treinos, bem como a convocatória e orientação dos jogos.

 

Artigo 22º - A composição da Equipa Técnica deve ser proposta pela Junta Directiva e aprovada pela Assembleia de Membros, devendo o seu recrutamento ser feito, preferencialmente, entre antigos alunos da UA.

 

CAPÍTULO VII

REGIME FINANCEIRO E PATRIMONIAL

 

Artigo 23º - A Secção de Futebol detém autonomia financeira, regendo-se pelo princípio da auto-suficiência, devendo gerar receitas capazes de cobrir as despesas inerentes à sua actividade.

 

Artigo 24º - Constituem receitas da Secção:

a) As quotizações suplementares dos seus membros;

b) Os subsídios ou donativos atribuídos à Secção ou à AAAUA expressamente para a modalidade;

c) As que decorrem da actividade da Secção.

 

Artigo 25º - Consideram-se despesas da Secção as que decorrem do seu funcionamento.

§ único – É completamente negada à Secção a possibilidade de contrair dívidas ou encargos não orçamentados.

 

Artigo 26º - A arrecadação das receitas e a liquidação das despesas decorrentes da actividade da Secção é da competência da Direcção da AAAUA, conforme estabelecido no Artigo 24º dos Estatutos da AAAUA.

 

Artigo 27º - Todos os bens afectos ao funcionamento da Secção que não pertençam individualmente a qualquer membro ou a outra entidade são considerados património da AAAUA, devendo constar do respectivo inventário.

 

CAPÍTULO VIII

OMISSÕES

Artigo 28º - Os casos ou situações não previstos neste regulamento serão resolvidos pela Direcção da AAAUA, sempre de acordo com os Estatutos, devendo toda e qualquer decisão e/ou interpretação da respectiva omissão ser comunicada a todos os elementos da Secção.