PATROCINADORES:
REGULAMENTO DA SECÇÃO DE FUTEBOL DOS ANTIGOS ALUNOS DA UNIVERSIDADE DE AVEIRO
(PROPOSTA)
CAPÍTULO I
OBJECTIVOS, SEDE E DURAÇÃO
Artigo 1º - A Secção de Futebol dos Antigos Alunos da Universidade de Aveiro tem como missão concretizar os seguintes objectivos:
a) Proporcionar a prática desportiva aos antigos alunos da Universidade de Aveiro (UA);
b) Criar um espaço de encontro e convívio entre antigos alunos da UA;
c) Representar a AAAUA a estes níveis;
d) Competir e conviver com equipas de futebol de outras associações de antigos alunos ou de outras entidades com objectivos comuns, através da organização de jogos e torneios-convívio.
e) Promover e/ou colaborar com iniciativas desportivas no âmbito da UA.
Artigo 2º - A Secção de Futebol terá a sua sede em Aveiro, em instalações que a AAAUA lhe facultar.
Artigo 3º - Funcionará por tempo indeterminado e fica sujeita às regras dos Estatutos da AAAUA e do presente Regulamento, a partir da data da sua aprovação em Assembleia Geral da AAAUA.
CAPÍTULO II
DOS MEMBROS
Artigo 4º - Poderá tornar-se membro da Secção de Futebol qualquer associado da AAAUA, mediante inscrição.
Artigo 6º - São deveres dos membros:
a) Proceder ao pagamento da quotização estipulada para a Secção;
b)Proceder ao pagamento pontual de importância previamente acordada pelos membros da Secção, por razão de qualquer tipo de despesa extraordinária a realizar;
c) Comparecer aos treinos e jogos marcados dentro dos horários previamente estipulados, procedendo ao respectivo aviso atempado, em caso de ausência por motivos justificados.
d) Acatar e cumprir todas as ordens legítimas e deliberações da Direcção da AAAUA e da Junta Directiva da Secção, devendo participar-lhes todos os factos que julguem ser merecedores de consideração;
e) Zelar pela conservação das instalações e material que utilizem e/ou cuja guarda lhes seja confiada;
f) Ter um procedimento irrepreensível pelo respeito aos colegas, adversários e à Secção que representa, com a elevação das regras de civismo, do espírito desportivo e de fair-play.
Artigo 7º - Qualquer tipo de infracção considerada desajustada em relação à conduta referida no artigo anterior pode levar à exclusão da Secção do membro infractor.
CAPÍTULO III
JUNTA DIRECTIVA DA SECÇÃO
Artigo 8º - A Junta Directiva da Secção é composta por um Coordenador, um Responsável Financeiro, um Secretário e um qualquer número de vogais.
§ 1 – O mandato deste órgão é anual.
§ 2 – O exercício dos cargos mencionados neste artigo é gratuito.
Artigo 9º - Compete à Junta Directiva:
a) Administrar e gerir a estrutura interna da Secção;
b) Resolver todo o expediente regular e pontual;
c) Propor a admissão de novos membros;
d) Propor à Assembleia de Membros da Secção a composição da Equipa Técnica;
e) Estabelecer a comunicação com os membros da Secção;
f) Proceder ao contacto permanente com a Direcção da AAAUA;
g) Promover no site da AAAUA toda a informação relevante da Secção;
h) Celebrar contrato de seguro para os membros da Secção;
i) Angariar e/ou colaborar com a Direcção da AAAUA na angariação dos meios financeiros necessários para o funcionamento da Secção;
j) Proceder ao pagamento de despesas ou ao levantamento de receitas inerentes ao funcionamento da Secção, quando solicitado pela Direcção da AAAUA;
k) Colaborar com a Direcção da AAAUA, no que respeita à apresentação de documentos comprovativos de despesas e receitas inerentes ao funcionamento da Secção;
l) Calendarizar os jogos-convívio, no início da época, organizar os jogos em casa e promover o respectivo programa social;
m) Assegurar adereços e/ou lembranças para entregar aos grupos visitantes;
n) Elaborar o relatório de actividades e contas do ano desportivo de referência e o plano de actividades e orçamento para o ano desportivo seguinte e apresentá-los, para aprovação, respectivamente, à Assembleia de Membros da Secção e aos órgãos de gestão da AAAUA.
Artigo 10º - A Junta Directiva da Secção deve reunir regularmente, devendo registar as suas decisões em livro de actas, assinadas pelos seus membros.
CAPÍTULO IV
ASSEMBLEIA DE MEMBROS DA SECÇÃO
Artigo 11º A Assembleia de Membros é o órgão deliberativo da Secção de Futebol e é composta por todos os seus membros.
Artigo 12º - A Assembleia de Membros da Secção reúne, em sessão ordinária, uma vez por ano, para:
a) Aprovar as contas e relatório de actividades do ano desportivo de referência e do plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
b) Eleger a Junta Directiva e a Mesa da Assembleia de Membros.
Artigo 13º - A Assembleia de Membros da Secção reúne, em sessão extraordinária, por convocatória da Junta Directiva da Secção ou por solicitação de 12 membros, tendo competência para:
a) Aprovar a inclusão ou exclusão de membros da Secção;
b) Designar a Equipa Técnica;
c) Demitir a Junta Directiva e/ou a Mesa da Assembleia de Membros e/ou a Equipa Técnica;
d) Aprovar propostas de alterações ao presente Regulamento;
e) Deliberar sobre outros assuntos de interesse para a Secção.
Artigo 14º - No caso de ocorrerem vagas nos órgãos da Secção, a Junta Directiva, ouvida a Mesa da Assembleia de Membros, preencherá esses cargos com elementos da sua escolha até novas eleições.
§ único – Sendo o número de vagas superior a metade dos lugares a ocupar, em qualquer um dos órgãos, deverá esse ser dissolvido, devendo ser realizadas eleições extraordinárias.
Artigo 15º - A convocatória para as reuniões da Assembleia de Membros deverá ser feita mediante envio de comunicação escrita, a todos os membros, com uma antecedência de 15 dias, sempre com a indicação do dia, da hora, do local e da respectiva ordem de trabalhos.
§ único – A Assembleia de Membros reúne à hora marcada com pelo menos metade mais um dos seus membros ou, meia hora depois, com qualquer número.
Artigo 16º - A Mesa da Assembleia de Membros compõe-se de um Presidente e de dois Secretários.
§ 1 – O mandato deste órgão é anual.
§ 2 – O exercício destas funções é gratuito.
§ 3 – Na falta ou impedimento dos membros da Mesa, exercerão as suas funções os membros que a Assembleia designar.
Artigo 17º - Das reuniões das Assembleias de Membros da Secção deverão ser lavradas actas, assinadas pelos componentes da Mesa.
CAPÍTULO V
ELEIÇÕES
Artigo 18º - A Mesa da Assembleia de Membros e a Junta Directiva são os órgãos da Secção cuja composição está sujeita a escrutínio.
§ 1 – Cada lista candidata deve ser subscrita por, pelo menos, 12 membros da Secção;
§ 2 – Nas listas devem ser discriminados os órgãos e o cargo a que concorre cada candidato.
§ 3 – As candidaturas devem ser entregues ao Presidente da Mesa até 30 dias antes da data marcada para a Assembleia.
§ 4 – O Presidente da Mesa deve divulgar as listas candidatas até 15 dias antes da data marcada para a Assembleia.
Artigo 19º - Os candidatos eleitos entram em exercício de funções, após assinatura do respectivo termo de posse.
CAPÍTULO VI
EQUIPA TÉCNICA
Artigo 20º - A Equipa Técnica deverá ser constituída, no mínimo, por um treinador, um treinador-adjunto e um fisioterapeuta ou massagista.
Artigo 21º - Compete à Equipa Técnica a gestão técnica dos treinos, bem como a convocatória e orientação dos jogos.
Artigo 22º - A composição da Equipa Técnica deve ser proposta pela Junta Directiva e aprovada pela Assembleia de Membros, devendo o seu recrutamento ser feito, preferencialmente, entre antigos alunos da UA.
CAPÍTULO VII
REGIME FINANCEIRO E PATRIMONIAL
Artigo 23º - A Secção de Futebol detém autonomia financeira, regendo-se pelo princípio da auto-suficiência, devendo gerar receitas capazes de cobrir as despesas inerentes à sua actividade.
Artigo 24º - Constituem receitas da Secção:
a) As quotizações suplementares dos seus membros;
b) Os subsídios ou donativos atribuídos à Secção ou à AAAUA expressamente para a modalidade;
c) As que decorrem da actividade da Secção.
Artigo 25º - Consideram-se despesas da Secção as que decorrem do seu funcionamento.
§ único – É completamente negada à Secção a possibilidade de contrair dívidas ou encargos não orçamentados.
Artigo 26º - A arrecadação das receitas e a liquidação das despesas decorrentes da actividade da Secção é da competência da Direcção da AAAUA, conforme estabelecido no Artigo 24º dos Estatutos da AAAUA.
Artigo 27º - Todos os bens afectos ao funcionamento da Secção que não pertençam individualmente a qualquer membro ou a outra entidade são considerados património da AAAUA, devendo constar do respectivo inventário.
CAPÍTULO VIII
OMISSÕES
Artigo 28º - Os casos ou situações não previstos neste regulamento serão resolvidos pela Direcção da AAAUA, sempre de acordo com os Estatutos, devendo toda e qualquer decisão e/ou interpretação da respectiva omissão ser comunicada a todos os elementos da Secção.